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Aumento do IPTU

A Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, conquistou mais uma grande vitória para a sociedade. O Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a lei municipal que instituiu o aumento do IPTU em Aracaju, com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022.

A decisão foi tomada por 9 votos a 1 e atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB/SE. A ação defendia que a Lei Municipal n°145/14 estabeleceu aumento do IPTU abusivo e confiscatório, baseado em avaliações superdimensionadas do valor venal dos imóveis do município de Aracaju, efetuadas no ano de 2014.

O Presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, ressaltou que todas as teses jurídicas sustentadas pela OAB foram acatadas pelo Tribunal de Justiça.

“Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei n°145/14, a Lei Municipal sancionada pelo atual prefeito Edvaldo Nogueira, perde a sua eficácia prática. Voltaremos então à lei anterior a de 2014. O TJ restabeleceu a ordem jurídica democrática. Isso significa que o valor do IPTU será muito mais barato, compatível com a capacidade contributiva do povo de Aracaju. É uma retumbante vitória da cidadania ”, vibrou Henri Clay Andrade.