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Dever de ofício

Do ex-presidente da OAB do Pará (1995/1997) e ex-membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Alberto Frazão do Couto sobre a última sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Em que Suprema Corte, de que país, um ministro comunica aos seus pares e ao Brasil que o assistia pela internet, que vai abandonar o julgamento de um dos casos mais importantes para a nação porque vai viajar? A resposta está na pergunta.

Mas resta outra pergunta mais incômoda: como fica o cumprimento do dever de ofício de julgar desse ministro? Será que tomar posse em algum cargo de alguma associação é mais importante do que cumprir seu dever de ofício de julgar na Suprema Corte?

São esses tipos de comportamentos que passam os piores exemplos possíveis para a magistratura hierarquicamente aquém: ignorando o decoro pessoal e profissional e as vinculações reais ou ideais que as decisões da Suprema Corte constroem mas que não são respeitadas por seus próprios membros”.