Direito Global
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Dormindo na rodoviária

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, a título de danos morais, um cidadão que não conseguiu embarcar do Rio de Janeiro para Vitória no dia previsto e ainda sofreu diversos atrasos na viagem por conta de funcionários da empresa e defeito em ônibus.

A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha (ES)