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Cárcere privado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca da capital que condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por manter sua companheira em cárcere privado por mais de 12 horas, na própria residência do casal.

Ele ainda foi condenado a 25 dias de prisão simples por agredi-la fisicamente. Consta nos autos que o réu trancou todas as portas da casa e empurrou a vítima contra parede e cama. Aplicou tapas em seu rosto e a chamou de velha. Ele ainda a teria trancado no quarto, sem permitir que circulasse pela casa sozinha nem tomasse seus remédios.

Durante a noite, o acusado também não a permitiu dormir. Ela era sacudida toda vez que ameaçava fechar os olhos. Apenas no outro dia pela manhã, após aumentar o volume da televisão para que não fosse possível escutar outros barulhos, a vítima conseguiu fugir pela janela e foi em direção à casa de sua irmã.