Sentença proferida pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) julgou procedente ação movida por M.P.N. contra editora de revistas por cobranças indevidas. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais e a restituição em dobro dos valores cobrados, com incidência de correção monetária e juros desde cada desembolso, e a declarar inexistente a dívida questionada.
Narra o autor que em 13 de dezembro de 2013, foi ao Mercado Municipal com o filho para realizar compras para festas de final de ano. No local, havia um quiosque da editora ré e uma pessoa daquele ponto de venda abordou o filho do autor e solicitou que fosse apresentado o cartão de crédito, sob o argumento de que seria ofertado um brinde, não se tratando de uma venda.
Alega que a atendente pegou o cartão e dirigiu-se ao quiosque da editora para pegar o brinde, que na verdade eram alguns exemplares comercializados pela editora, devolvendo o cartão de crédito do autor em seguida. Argumenta que, a partir de janeiro de 2014 passou a receber débitos na fatura daquele cartão de crédito, relacionados a assinatura de serviço da empresa ré, sem que M.P.N. tivesse feito contrato com a mesma, e sem ter recebido qualquer exemplar de publicação em seu endereço, a fim de justificar as cobranças.