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Assédio no ônibus escolar

Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulJ, por unanimidade, confirmaram a sentença que afastou um motorista de transporte escolar. O motivo foram denúncias de que agia de forma inconveniente, constrangendo crianças e adolescentes no trajeto entre a casa e a escola. Um comportamento que pode se enquadrar como assédio sexual.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o município de Catuípe para afastar o réu da função de motorista de transporte escolar e remanejá-lo para outra função.

A Juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, baseou-se nos depoimentos das alunas. Uma das meninas teria afirmado que o motorista passava a mão na sua perna e havia pedido para falar com ela em particular. Segundo os relatos, o réu dava batidinhas nas nádegas de uma das meninas.

Na sentença, a julgadora determinou que o motorista fosse afastado da função de motorista de transporte escolar e remanejado para outra atividade que não tivesse contato com crianças e adolescentes, sob pena de mu