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Liberação do Canabidiol

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 14.ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, obteve na Justiça o bloqueio de valores para aquisição do medicamento Hemp Oil (RSHO) – Canabidiol (CBD) em favor de três crianças residentes na comarca.

Os pais procuraram o MPMG relatando que seus filhos apresentavam epilepsia com convulsões de difícil controle, ou encefalopatia epilética, doenças que provocam diversas crises epilépticas durante o dia, o que vinha gerando danos no desenvolvimento das crianças. Informaram, ainda, que seus filhos já foram submetidos a outras terapias e tratamentos para controlar as crises convulsivas, sem sucesso, razão pela qual lhes foi prescrito o uso do Canabidiol.

Após receber os laudos prescritos por médicos legalmente habilitados, contendo a justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil, em comparação com as alternativas registradas pela Anvisa, e com as autorizações excepcionais concedidas pela Anvisa para aquisição de produtos à base de Canabidiol, o MPMG ajuizou Ações Civis Públicas objetivando a condenação do Estado de Minas Gerais na obrigação de fazer, consistente em fornecer ou custear o Canabidiol em favor das crianças.

Em liminar, foram antecipados os efeitos da tutela pretendida, determinando-se que o Estado de Minas Gerais fornecesse ou custeasse o medicamento. Ante a inércia do ente federativo em cumprir o determinado nas decisões, o MPMG requereu o bloqueio de quantia apta a adquirir o fármaco, imprescindível para o tratamento das crianças, sendo deferidos os pedidos e determinado o imediato bloqueio na conta bancária do Estado.

O Canabidiol é indicado para o tratamento de doenças neurológicas graves, como a epilepsia, reduzindo o número e a intensidade das crises epiléticas. Conforme o MPMG, o acesso ao medicamento vai garantir que as crianças não sofram danos irreparáveis à saúde, e consequentemente, que tenham melhor qualidade de vida.