A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve sentença de 1ª Instância que condenou o Distrito Federal e a Novacap a indenizarem mulher que foi gravemente lesionada por queda de galho de árvore. De acordo com o colegiado, “é dever dos réus a manutenção dos passeios públicos, zelando, assim pela segurança dos transeuntes. De idêntica maneira devem sinalizar eventuais obstáculos e/ou perigos, a fim de prever e evitar acidentes”.
A autora relatou que sofreu o acidente em dezembro de 2016, entre a SCLS 108 e a SQS 108, quando o galho da árvore despencou sobe sua cabeça, causando um corte profundo, com escalpelamento, além de lesões no ombro e perda de um dente. Na ocasião, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros do DF e encaminhada ao Hospital de Base. Pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la pelos danos materiais, consistentes em remédios e tratamentos, e morais.