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Conservação de bueiro

Um morador de Linhares (ES) deve ser indenizado pelo município em R$ 1.250 por danos materiais e em R$ 300 por danos morais, após cair em bueiro que se encontrava em precário estado de conservação.

Segundo os autos, o autor atravessava a rua quando pisou na tampa de um bueiro que se partiu, prendendo e lesionando a perna do autor, e danificando o celular em sua queda.

Segundo o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Linhares, é competência do município a conservação e a fiscalização das ruas, calçadas, bueiros e obras realizadas na cidade que administra, objetivando a segurança dos cidadãos e a incolumidade de todos que por elas circulam.

Em sua decisão, o juiz explica que, pelas fotografias e testemunhas apresentadas como prova, ficou evidente a falta de manutenção do bueiro e os danos causados ao celular do requerente.