Direito Global
blog

Erro médico

O município goiano de Itumbiara terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil aos pais de um bebê declarado morto ao nascer, mas que só veio a falecer quatro dias depois do parto prematuro, ocorrido no Hospital Modesto de Carvalho.

De igual modo foram condenados os médicos Nilo Pereira de Andrade (obstetra), que arcará com o valor de R$ 20 mil, e Evandro Simões Ribeiro (pediatra), ao pagamento de R$ 10 mil. A sentença é da juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira