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Briga pelo poodle

Ao reconhecer a dissolução de sociedade conjugal de um casal com pedido de liminar ajuizado pelo homem, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da comarca de Itajá, em Goiás, determinou que o cachorro da raça poodle, que está na posse do autor, seja entregue à mulher. O magistrado levou em conta o argumento de que o animal pertence à filha da ré, entendendo que “este deve ser entregue a requerida, considerando seu valor afetivo”.

Na sentença, o juiz determinou ainda a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, como um veículo marca Ford, modelo Ranger 2002/2002, e dois lotes de terreno, totalizando uma área de 600 metros quadrados, localizado na cidade de São João de Aporé (MS), na proporção de 50% para cada parte. Outros bens móveis e imóveis não foram partilhados porque a mulher não conseguiu provar que foram adquiridos durante a união estável que, segundo os autos, começou em 2008.

O homem alegou que neste ano iniciou um relacionamento amoroso com a requerida, a qual passou a residir em sua casa, que já possuía todos os móveis e eletrodomésticos necessários para a convivência. Segundo os autos, passado longos anos, o relacionamento chegou ao fim, havendo, inclusive, medida protetiva de urgência, a qual perdeu a validade, em razão da reconciliação do casal.

Contudo, em 2015, eles separaram novamente, tendo o homem ido morar com sua mãe e a mulher permanecendo em sua casa. Ele sustentou que ela vem se desfazendo do mobiliário e que os únicos bens adquiridos durante a convivência foram os dois veículos mencionados.