O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, por maioria, o promotor de justiça Eugênio Paes Amorim. O crime de injúria, entretanto, foi declarado prescrito, com a consequente extinção da punibilidade.
O Juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves ajuizou queixa-crime contra o Promotor de Justiça após a postagem, no Facebook, de crítica a decisão do magistrado, com seguinte teor:
“O Juiz Mauro Caum Gonçalves – sempre ele – soltou o Júnior, o número 1 dos Balas-na-Cara, preso pela PRF com 20 quilos de cocaína. Júnior é reincidente. Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos de homicídio.O que será que os amigos imaginam deve ter motivado tão estranha e generosa decisão?”
Na ação, o autor argumentou que o réu não possui qualquer vínculo com o processo, e que o acusado no processo referido na publicação foi absolvido por insuficiência de provas, uma vez que a droga apreendida estava em posse de terceiro. O Promotor alegou que, na crítica, o termo “generoso” seria alusivo ao fato de o julgador pertencer à chamada corrente “garantista” do Direito.
Os fatos ocorreram em setembro de 2014. A queixa-crime foi recebida em maio de 2015 pelo Órgão Especial do TJRS.
Decisão