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Carona fatal

Por ter causado a morte do pai de Rafael William Carvalho Pedrosa, o engenheiro civil Marcos Carvalho Miranda terá de pagar a ele indenização por danos morais e materiais, uma vez que foi o responsável pelo acidente que vitimou seu companheiro de viagem, durante uma ultrapassagem. Ele foi condenado pelo juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da comarca de Jataí, ao pagamento de R$ 50 mil, a titulo de danos morais, valor que deve ser corrigido com juros de mora desde a data do evento danoso e correção monetária a partir do arbitramento.

Ficou definido ainda, na sentença, que o engenheiro pague pensão mensal, no valor de R$ 1.338,66, ao autor, desde a data de falecimento de seu pai, ocorrida em 29 de março de 1994, até o dia que completou 25 anos de idade, em 31 de maio de 2017. O magistrado determinou que o valor da pensão mensal seja atualizado com juros de mora e correção monetária (INPC), a partir do vencimento de cada parcela mensal. A sentença observa também que o valor da pensão mensal seja paga de uma única parcela, devidamente atualizada, uma vez que o autor já atingiu 25 anos.