Direito Global
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Compra pela internet

Uma moradora de Marataízes, que adquiriu um aparelho de telefone celular pela internet e não recebeu o produto, deve ser indenizada em R$ 1.800,00, a título de compensação por danos morais, e R$ 699,00 pelo valor pago pelo produto. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.

A autora da ação pediu a restituição da quantia paga, bem como a reparação extrapatrimonial, sustentando que adquiriu via internet um aparelho de telefone celular do site de comércio eletrônico (1ª Requerida), no valor de R$ 632,00, depositados via instituição bancária (2º requerido), sendo o pagamento destinado à 3ª e 4ª rés (Uma Rede Varejista e um Grupo de Varejo e Distribuição), sem que o produto fosse entregue.