O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença que determinou que o Walmart Brasil e o Carrefour colocassem nas embalagens de filés e de postas de cação comercializadas em seus supermercados, o nome da espécie do animal e a procedência do produto.
O Instituto Justiça Ambiental (IJA) havia ajuizado uma ação civil pública contra o Walmart Supermercados do Brasil, o Carrefour Comércio e Indústria LTDA, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio Grande do Sul, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam).
No processo, o IJA relatou que foi avisado sobre a falta de informações suficientes para a identificação da qualidade e da origem do produto comercializado por um voluntário, que comprou filés e postas de cação nos estabelecimentos do Walmart Brasil e do Carrefour, em Porto Alegre.