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Diretor pedófilo

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, negou provimento ao apelo do réu Reginaldo Martins França, professor condenado nas sanções do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, acusado de abusar sexualmente de um menor. O relator do processo, oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

As investigações policiais apontaram que Reginaldo praticou, por três vezes, ato libidinoso com a vítima, à época com 10 anos de idade, e que os abusos ocorriam durante caminhadas que o menor fazia com o denunciado nos finais da tarde em local afastado da cidade, oportunidade em que o professor praticava os referidos atos e, ainda, pedia para que ele não contasse nada para sua mãe. O fato aconteceu em maio de 2012 no Sítio Laje da Onça, Zona Rural de São José de Princesa.