Direito Global
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Planos econômicos

Já está disponível em site próprio (www.pagamentodapoupanca.com.br) a plataforma eletrônica para adesão ao acordo destinado ao pagamento de expurgos da caderneta de poupança decorrentes das perdas provocadas pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou acordo coletivo entre bancos e poupadores.

O esclarecimento está sendo prestado pela Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para que os interessados façam a adesão o mais rapidamente possível, para evitar transtornos de última hora.

Os processos são referentes às diferenças de expurgos inflacionários ocorridos nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991), que estavam sobrestados em razão do reconhecimento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP (Tema 265), 626.307/SP (Tema 264), 631.363/SP (Tema 284) e 632.212/SP (Tema 285).

No site www.pagamentodapoupanca.com.br encontra-se a plataforma por meio da qual as partes poderão aderir ao acordo, preferencialmente por intermédio de seus respectivos advogados ou do defensor público à frente da causa. A adesão poderá ser feita pelo próprio poupador, desde que tenha todas as informações necessárias para tanto, inclusive os dados de seu advogado. Mesmo assim, para concluir sua habilitação, é obrigatório que o advogado assine o termo de adesão por meio de certificado digital.