O município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização, a título de danos morais, pela morte de um paciente por infecção hospitalar em função da demora para a realização de procedimento cirúrgico no Hospital Municipal Souza Aguiar.
De acordo com a companheira e filhos, Gerson Lopes foi levado para a unidade após sofrer acidente de trânsito e precisou esperar 48 horas para fazer a tomografia computadorizada prévia à cirurgia que só foi realizada no dia seguinte ao exame, apesar de a vítima ter dado entrada em quadro gravíssimo no hospital. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A desembargadora Maria Helena Pinto Machado, relatora do processo, ressaltou que o ente público somente pode exonerar-se do dever de indenizar por danos decorrentes do exercício da atividade médico-hospitalar se demonstrar que o médico ou a equipe técnica responsável não lhes deu causa, mas que o resultado danoso adveio de condições próprias do paciente.