Direito Global
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Jogador online

Um jogador online, que teve ferramentas de seu personagem subtraídas indevidamente, deve ser ressarcido pelos valores gastos para a aquisição dos instrumentos. O autor da ação também deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais pela empresa de entretenimento digital e multimídia responsável pelo jogo online. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que deu provimento à apelação do morador de Barra de São Francisco.

Segundo o autor da ação, em decorrência de inconsistências apresentadas no jogo online fornecido pela requerida, teria suportado danos de ordem moral e material. O jogador alega que, ao entrar em sua conta online, observou que faltava um item de ataque ao seu personagem, e, ao noticiar a situação à empresa, através do serviço de suporte, foi informado que a demandada teria decidido por manter a retirada do item.