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Queda no bar

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS condenaram o dono de um bar de Passo Fundo a indenizar uma cliente que quebrou o tornozelo ao cair no banheiro.

A autora ingressou com ação judicial contra o dono do bar por ter tropeçado no degrau do banheiro feminino, que teria sido construído de forma inadequada. Ela fraturou o tornozelo direito por causa da queda e disse que não havia nenhum aviso sobre o degrau existente na porta de entrada do banheiro. Segundo o relato, o degrau era um recorte no piso, feito para que a porta pudesse ser aberta. A autora pediu R$ 701,00 de indenização por danos materiais e R$ 80 mil por danos morais.

A defesa do empresário disse que ela chegou no bar no dia seguinte ao referido por ela, por volta de 9h30 e embriagada. Ele disse que a autora esteve toda a noite em uma festa e depois foi ao bar, onde entrou distraída no banheiro e tropeçou.

No Juízo do 1º grau a ação foi julgada improcedente. Inconformada, a autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que não foi sua culpa exclusiva e que o bar não oferecia segurança aos consumidores.