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Operadora de celular

Cliente de operadora de celular é indenizado em R$ 7 mil por ter nome incluído indevidamente em órgão de proteção ao crédito por suposta dívida de R$ 106,96. A decisão de Primeiro Grau foi parcialmente mantida, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ainda declarou inexistente a dívida e aumentou a indenização de R$ 4 mil para R$ 7 mil.

O juiz da Segunda Vara Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km ao norte de Cuiabá), Gleidson de Oliveira Barbosa, acolheu o pedido do consumidor da telefonia móvel e ordenou a retirada do nome dele dos órgãos de proteção e condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.