O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou L.F.M. a pagar a uma jornalista indenização de R$ 10 mil, por tê-la ofendido em um grupo de Watsapp.
O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, considerou para o arbitramento da sanção os desdobramentos das ofensas feitas pelo réu. “A repercussão transmutou dos grupos sociais para sítios eletrônicos de caráter jornalístico, porquanto, compreensíveis e dignas as manifestações em favor da autora”, assinalou o magistrado.
Em juízo, o réu confessou sua conduta ilícita, confirmando ser o autor das mensagens publicadas em grupo de advogados locais do Whatsapp. O conteúdo ofendeu a autora, primeiramente, por fazer referência ao mercantilismo sobre a intimidade, violando a dignidade da pessoa humana.