Direito Global
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Copo no rosto

Uma mulher que foi atingida por um copo de vidro no rosto, em um bar, será indenizada por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é do juízo da comarca de Armazém (SC).

Segundo os autos, o fato aconteceu em janeiro de 2012 em um bar na praia do Mar Grosso, em Laguna. A vítima estava esperando seu namorado pagar a conta quando foi atingida por um copo de vidro no lado direito da face. O objeto foi arremessado por uma mulher que estava em outra mesa discutindo com seu acompanhante. Ela tentou acertá-lo, mas ele se esquivou e o copo atingiu a vítima.

Por conta dos ferimentos, a autora teve que realizar dois procedimentos cirúrgicos para retirada de fragmentos de vidro de seu rosto, além de ficar com lesões físicas como paralisia facial, debilidade funcional e cicatrizes extensas e visíveis. Ela será indenizada pelos corréus, o bar e a mulher que arremessou o copo, por danos morais e estéticos – em R$ 35 mil – e danos materiais, bem como o pagamento de cirurgia plástica reparadora a ser realizada