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Caso de idosa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que exclui a responsabilidade da Caixa Econômica Federal em caso de idosa coagida a fazer cinco saques de R$ 5 mil, em Brusque (SC). A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento de que não houve falha de segurança por parte das agências bancárias.

O fato ocorreu em maio de 2018. A autora da ação alegou ter sido vítima de estelionato por um casal que lhe abordou em um posto de saúde. Ela contou que bebeu uma água oferecida por eles e teve seus sentidos debilitados. Em seguida, foi levada a retirar o total de R$ 10 mil, em duas agências diferentes, antes de ser deixada em casa, onde teve seus pertences roubados. Durante as horas seguintes, os criminosos teriam comprado R$ 3 mil em uma loja esportiva e feito uma transação bancária de R$ 18 mil. No outro dia, os dois teriam voltado a ameaçar a senhora, obrigando-a a retirar mais R$ 15 mil, em mais três agências.