O advogado e membro do Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama, Sergio Batalha Mendes protocolou hoje (24) requerimento para que o presidente do clube da cruz de malta, Alexandre Campello explique ao Conselho Deliberativo porque demitiu mais de duzentos funcionários do clube em 2018 sem pagamento de verbas rescisórias, mesmo tendo recebido 30 milhões da venda do Paulinho para o futebol da Alemanha.
Segundo Batalha, o presidente vascaíno vem divulgando que sua gestão adota os princípios da “transparência e da boa governança”, porém tais princípios serviram apenas para inspirar o “slogan” “Vasco Transparente”. Batalha diz ainda no seu documento que, depois a mesma gestão “transparente”, Campello deixou de pagar mais de 90 acordos celebrados na Justiça do Trabalho em 2018, mesmo após a aprovação de um empréstimo de 38 milhões pelo Conselho Deliberativo exatamente para equilibrar as contas do clube.
O resultado desta “boa governança” será um acréscimo de mais de 3 milhões de reais ao passivo trabalhista do clube, tendo em vista as multas de 50 a 100% aplicadas sobre os valores originais dos acordos. O Vasco da Gama não pode ser gerido por quem trata a transparência como um mero “slogan” publicitário, afirmou Batalha.
ILMO SR. PRESIDENTE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA ALEXANDRE CAMPELLO.
c/cópias para o Presidente do Conselho Deliberativo e para o Presidente do Conselho Fiscal
SÉRGIO BATALHA MENDES, membro do Conselho Deliberativo, vem, expor e requerer a V. Exa. o que segue:
A Presidência da Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama vem divulgando publicamente a intenção de adotar os princípios da transparência e boa governança na gestão do clube, adotando o “slogan” “Vasco Transparente”.
Ocorre que a Diretoria Administrativa efetuou a dispensa de mais de duzentos funcionários do clube no período entre março e abril de 2018 sem o pagamento de suas verbas rescisórias, levando ao ajuizamento de 224 processos trabalhistas contra o clube neste ano.
No entanto, foi informado ao Conselho Fiscal que em abril de 2018 o clube recebeu mais de 30 milhões de reais referentes à venda do atleta Paulinho.
Outrossim, nos processos ajuizados o clube celebrou diversos acordos na Justiça do Trabalho para o pagamento parcelado das verbas rescisórias dos funcionários demitidos, porém deixou de pagar mais de 90 destes acordos ao longo do ano de 2018 e início de 2019.
Após analisar os autos de dezenas destes processos judiciais, constatei que o Vasco da Gama não deu qualquer justificativa para o descumprimento dos acordos, nem tentou renegociar seus termos ou as multas neles previstas.
Ora, o Conselho Deliberativo do Clube autorizou a Diretoria Administrativa a contrair um empréstimo de 38 milhões em setembro de 2018, exatamente para fazer frente aos compromissos financeiros da gestão, sendo que a maior parte dos acordos foi descumprida em dezembro de 2018, quando o dinheiro já estaria em caixa.
Por fim, o descumprimento dos acordos judiciais implicou no acréscimo de multas de 50 a 100% do valor originalmente acordado, o que pode significar um acréscimo de mais de 3 milhões de reais ao passivo trabalhista do clube.
Portanto, face a todo o exposto, requer este Conselheiro, com fundamento nos princípios da “transparência e da boa governança” divulgados por esta Presidência, que seja fornecidas as seguintes informações ao Conselho Deliberativo em sua próxima reunião no dia 29/04/2019:
O Club de Regatas Vasco da Gama possuía recursos em caixa para o pagamento das verbas rescisórias do empregados demitidos nos meses de março/abril de 2018? Caso a resposta seja positiva, por que o pagamento não foi efetuado administrativamente, evitando o ajuizamento das ações trabalhistas?
Se o Clube celebrou acordos na maior parte dos processos ajuizados, por que os acordos foram descumpridos, especialmente nos meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019, quando já teriam ingressado no caixa os recursos do empréstimo autorizado pelo Conselho Deliberativo?
Quais as providências tomadas pela Diretoria Administrativa para evitar o descumprimento dos acordos trabalhistas ou para reduzir os encargos decorrentes de tal descumprimento?
Qual o valor das multas pelo descumprimento dos acordos trabalhistas no ano de 2018 e início do ano de 2019 que foi acrescido ao passivo trabalhista do clube?
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2019.