A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre manteve decisão liminar que proíbe a empresa Bannys Cabeleireitos Ltda de colocar câmara de bronzeamento artificial em funcionamento.
A empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal gaúcha por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento.
Na Justiça, ingressou com pedido liminar para continuar utilizando a câmara, que foi negado. Na Turma Recursal Fazendária, a Bannys Cabeleireiros ingressou com recurso contra a liminar.