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Bronzeamento artificial

A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre manteve decisão liminar que proíbe a empresa Bannys Cabeleireitos Ltda de colocar câmara de bronzeamento artificial em funcionamento.

A empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal gaúcha por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento.

Na Justiça, ingressou com pedido liminar para continuar utilizando a câmara, que foi negado. Na Turma Recursal Fazendária, a Bannys Cabeleireiros ingressou com recurso contra a liminar.