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Síndica homossexual

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher que sofreu preconceito por ser homossexual e foi ofendida por vizinhos enquanto era síndica do prédio.

A autora da ação narrou que quando se mudou para o condomínio percebeu que alguns moradores tinham preconceito velado porque ela mantinha relação homoafetiva de forma pública. O relato é de que quando ela assumiu o cargo de síndica, o preconceito passou a se tornar ostensivo, sendo que os réus começaram a apresentar resistência injustificada quanto às decisões a serem tomadas em conjunto com o Conselho Consultivo do prédio.

A autora contou que essa resistência em aceitar as suas deliberações se transformou em boicotes, ofensas e discriminação de natureza pessoal, com termos depreciativos sobre sua orientação sexual. Em função disso, a autora teve transtornos no âmbito pessoal, familiar e profissional. Em tratamento psicoterápico e psiquiátrico, houve o diagnóstico de depressão e ansiedade.

Em primeira instância o processo foi julgado improcedente. A autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que passou a sofrer preconceito em razão de ser homossexual. Sustentou que a conduta dos vizinhos, afirmando que a suposta má administração do condomínio se devia à sua condição de homossexual, extrapolou a mera divergência quanto aos atos de administração da síndica.