Direito Global
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Importação de canabidiol

Uma redução de 80 para “apenas” quatro ou cinco convulsões diárias. Esse é o principal argumento dos pais de Natan, de 6 anos, para convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) pague para ele a importação do canabidiol, substância extraída da planta de maconha e único tratamento que se mostrou eficaz para atenuar o sofrimento da criança.

“É a prova mais cabal que tem. Precisa de mais?”, indaga o advogado Davi Caballin, que representa a família. Para os governadores brasileiros, porém, que se uniram para contestar o pedido no Supremo, é preciso que a substância receba o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes que possa ser fornecida a um alto custo pelo SUS.

O caso está marcado para ser julgado em plenário para amanhã (22) e, por ter status de repercussão geral, seu desfecho deve servir de base para a resolução de todas as disputas judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa, em todas as instâncias da Justiça.