Direito Global
blog

Via esburacada

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP ao pagamento de danos materiais a condutor que teve seu veículo danificado após transitar por uma via esburacada do Distrito Federal.

A parte autora alega que, em dezembro de 2018, após passar sobre um buraco aberto em uma avenida pública do DF, sofreu uma série de avarias em seu carro, cujos gastos para reparação chegaram a R$ 1.450,00. O dissabor a fez recorrer ao Judiciário contra a empresa pública, cujas atribuições incluem a manutenção das vias, o que, de antemão, rejeita a alegação de ilegitimidade passiva levantada pela ré para responder pelo caso em questão, segundo a magistrada.