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Repúdio os desembargadores

Após a divulgação de mensagens que indicam que o procurador Deltan Dallagnol teria incentivado investigações contra o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, presidentes de tribunais de Justiça repudiaram qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de ministros da Corte.

O repúdio consta na carta com as conclusões do 117º encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que reuniu presidentes das cortes estaduais em Porto Alegre.

Íntegra da carta de Porto Alegre:

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.