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Uma super lei

Há 13 anos, no dia 7 de agosto, a lei Maria da Penha ((11.340/06) decretada pelo Congresso Nacional, era sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006.

Desde a sua publicação, a lei é considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

A ementa da lei é muito clara: “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal”.

A Lei Maria da Penha é considerada uma importante conquista no combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Tudo começou com o caso da farmaceutica Maria da Penha Maia Fernandes, cearense de Fortaleza, 45 anos, então casada durante 23 anos com o professor colombiano Marco Antônio Heredia Viveros e com três filhas. Em 1983, seu marido, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto. Na segunda tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica.

O episódio ganhou proporção e chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Dezenove anos depois, seu agressor foi condenado somente no mês de outubro de 2002, quando faltavam apenas seis meses para a prescrição do crime. Heredia foi preso e cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena a que fora condenado. Foi solto em 2004, estando hoje livre.

A lei Maria da Penha alterou o Código Penal e permitiu que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Alterou ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

A lei também trouxe uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.