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Um juiz de verdade

Um dos principais desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, George Lopes Leite, participou hoje (4) do seminário promovido pela Associação Médica de Brasilia (AMBr) onde tratou juridicamente da concessão de habeas corpus preventivo para família que cultiva cannabis para fins medicinais. A advogada criminal Daniela Tamanini, que vem ganhando diversas causas na justiça envolvendo a questão do uso da cannabis para fins medicinais, também esteve presente no evento, realizado na sede da AMBr localizado no Setor de Clubes Sul (próximo da OAB).

Há dois anos, em outubro de 2017, o TJ-DF autorizou uma família a plantar maconha para fins medicinais. O pai e a mãe de uma adolescente de 16 anos pediram um habeas corpus preventivo porque a filha tinha recomendação médica de tratamento com o princípio ativo da planta e o acesso ao canabidiol estava difícil. O pedido tinha sido negado em primeira instância, mas a 1ª Turma Criminal da Corte decidiu, por unanimidade, conceder a autorização. O relator do caso, desembargador George Lopes Leite, visitou a residência da família acompanhado de uma equipe médica do tribunal antes de tomar a decisão.

— Ele ( desembargador George) fez o trabalho de um juiz. Visitou, buscou prova, juntou equipe médica, viu nossa filha em crise, e como era a medicação. Tudo para ter respaldo, segurança. É um uso medicinal e a gente vai ser acompanhado — contou o fotógrafo Renan Hackradt Rego, padrasto da menina.

Apenas dois medicamentos que usam o princípio ativo da maconha têm efeito sobre essas convulsões. A família tem autorização para importar canabidiol (CBD), mas o alto preço e questões burocráticas impedem o acesso com a frequência necessária.

— Eles têm prescrição médica e autorização, mas o canabidiol custa US$ 1,2 mil por mês. E quando chega ao Brasil, sempre fica parado na Receita Federal de 60 a 80 dias até ser entregue. Por isso foi feito o pedido do salvo-conduto para o plantio — explicou na época a advogada Daniela Tamanini, que entrou com o pedido judicial em nome da família da jovem beneficiada.