Do ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre 2009 e 2013, em uma das vagas do Conselho Federal da OAB, Almino Afonso sobre a decisão do presidente Jair Bolsonaro de não escolher para o comando da Procuradoria-Geral da República um dos três nomes indicados após votação da categoria: “Penso que é um a prerrogativa do Presidente da República, não se trata de ato vinculante a lista, a Constituição garante ao Presidente a faculdade de nomear qualquer dos membros do Ministério Público da União, não seria necessário sequer que fosse um dos membros do Ministério Público Federal, poderia ser um membro do Ministério Público do Trabalho, Militar ou mesmo do Ministério Público do DF, que integram o Ministério Público da União, já que o PGR é Chefe do MPU.”