O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal),determinou a transferência do empresário Marcos Valério do regime fechado para o semi-aberto, com direito a sair da prisão durante o dia para trabalhar e retornar à noite, para dormir.
Marcos Valério foi condenado no processo do mensalão por peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro. A pena total é de 37 anos, 5 meses e 6 dias de a 37 anos, cinco meses e seis dias de prisão. Segundo Barroso, o empresário já cumpriu tempo suficiente de prisão para obter o benefício.