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Os bloqueios que pararam o país

Se alguém perguntar hoje quem é o juiz de Direito Marcel Maia Montalvão pouca gente vai lembrar e terá que pesquisar no Google. Há pouco mais de dois anos (em maio de 2016) uma decisão do juiz da Vara Criminal de Lagarto, município de Sergipe, distante cerca de 80 kms de Aracaju, paralisou o pais.

Simplesmente, a decisão do magistrado determinou que as maiores operadoras de telefonia do país bloqueassem o acesso dos brasileiros ao aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp por 72 horas. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público.

O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal. A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano. Segundo o juiz, a medida cautelar foi baseada no Marco Civil da Internet.

Dois anos após a decisão do juiz Montalvão, o Corregedor-Geral da Justiça do TJ-SE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima arquivou reclamação administrativa, protocolada pelo bacharel Ricardo Diego Nunes Pereira, contra o juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto
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Não foi a primeira vez que um tribunal decidiu pela suspensão do acesso ao aplicativo no Brasil. O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justiça de São Paulo ordenou que as empresas impedissem a conexão por 48 horas em represália ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investigação criminal. O aplicativo ficou inacessível por 12 horas e voltou a funcionar por decisão do Tribunal de Justiça de SP.

Em julho de 2016, o bloqueio foi determinado pela terceira vez no país. O bloqueio do WhatsApp foi determinado desta vez pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas pelo aplicativo de troca de mensagens em uma investigação criminal.