A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o crime de assédio sexual — geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego — pode ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.
No voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, embora não haja pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, é preciso considerar a relação de superioridade hierárquica entre professor e aluno, nas hipóteses em que o docente se vale da profissão para obter vantagem sexual.