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Liminar do STF impede criação de TRFs

Desde 17 de março de 2013, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 5017, protocolada pelo atual governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, em nome da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), impede a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais: de Minas Gerais, Amazonas, Bahia e Paraná. A Adin teve uma liminar dada pelo ex-presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, um dia após ser protocolada. Atualmente, a Adi está conclusa com o atual vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, relator original do processo.

Apos tramitar durante onze anos na Câmara e no Senado, a Emenda Constitucional 73/2013, foi promulgada em junho de 2013. De autoria do então senador mineiro Arlindo Porto, em 2002, a emenda constitucional foi o resultado de debates intensos no Congresso Nacional. Ela cria quatro tribunais regionais federais: de Minas Gerais – o que desafogaria a Justiça Federal em 13 estados, além do Distrito Federal, que hoje são atendidos pelo TRF da Primeira Região, com sede em Brasília –, do Amazonas, Bahia e Paraná.

Em maio de 2014, o ministro Joaquim Barbosa – mineiro de Paracatu – estava em Ouro Preto (MG) participando, ao lado da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mineira de Montes Claros, de encontro da Comissão de Veneza, órgão consultivo do Conselho da Europa sobre questões constitucionais, onde criticou publicamente a criação de novos tribunais. Indagado se a emenda constitucional, promulgada após tramitar por 11 anos nas duas casas legislativas, seria inconstitucional, Barbosa assinalou: “Eu tomei decisão nesse sentido. O pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se assim entende. Eu entendi assim”, afirmou.

Ao se manifestar durante a tramitação da ação a pedido do relator, a Procuradoria Geral da República se mostrou favorável à criação dos quatro TRFs conforme estabelece a Emenda à Constituição (EC) 73/13, entendendo ser improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Anpaf. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou na época que, a ausência de dotação orçamentária para despesas com pessoal não leva à declaração de inconstitucionalidade da norma, somente lhe impede a aplicação no respectivo exercício financeiro. Para o procurador, os “ajustes serão necessários, é certo, mas, como dito, trata-se de medidas próprias de órgãos administrativos que precisam adaptar-se à realidade mutante do serviço público”.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) criticou duramente a liminar de Joaquim Barbosa. A entidade disse, por meio de nota, que causa estranheza também o fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade ter sido ajuízada um mês após a promulgação da Emenda Constitucional, exatamente no dia que o ministro Joaquim Barbosa — que já havia se manifestado publicamente contra os novos TRFs — estaria de plantão. A decisão foi concedida poucas horas depois da Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) ajuizar a ADI no Supremo.

Em julho de 2013, o então presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que o Conselho Federal da entidade iria defender que o Plenário do STF não homologue a liminar concedida pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa. Segundo Furtado Coêlho, a OAB sempre defendeu a criação dos novos tribunais, “a Justiça mais perto do cidadão é sempre melhor para a sociedade”.