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Enfim, o Tribunal Federal dos Mineiros

O artigo “Enfim, o Tribunal Federal dos Mineiros” é de autoria do advogado João Henrique Café de Souza Novais, Diretor e Presidente do Conselho de Assuntos Jurídicos da ACMinas, Ex-Conselheiro Federal da OAB, Ex-Conselheiro e Secretário da OAB/MG:

A redistribuição da Justiça Federal no território brasileiro, então composta por apenas cinco regiões, mostrava-se uma necessidade já nos idos de 2002 quando foi idealizada a Proposta de Emenda Constitucional nr. 544 – a PEC 544 –, de iniciativa do visionário ex-Senador Arlindo Porto, que anteviu o inevitável crescimento do congestionamento da Justiça Federal de segunda instância.

A PEC continha a proposta de criação de mais quatro regiões, com sede nas capitais dos estados de Minas Gerais, Bahia, Amazonas e Paraná.

A tramitação dessa PEC, nas duas casas congressuais, consumiu mais de dez longos anos de intenso debate, nos quais teve voz ativa não só a OAB Federal, mas a OAB dos Estados envolvidos, tendo a OAB de Minas destacada atuação durante todo o período, ao lado de entidades de Magistrados, como a AJUFE e a AJUFEMG, e outras da sociedade civil organizada, como a ACMinas e a FIEMG, dentre tantas.

A luta parecia ter chegado ao fim quando, finalmente, em 2O12, a PEC foi promulgada e transformada na Emenda Constitucional nr. 73/2O13.

Qual nada! Tudo voltou à estaca zero poucos dias depois quando a EC 73 teve sua eficácia suspensa por decisão liminar proferida na ADI 5O17 pelo então Presidente da Suprema Corte, o Min. Joaquim Barbosa, decisão essa cujo mérito, a despeito da sua importância para o desafogamento da justiça no âmbito federal, não foi enfrentado até a presente data pelo colegiado daquela Alta Corte.

Do ano de 2OO2, quando já se via os primeiros sinais de congestionamento da prestação jurisdicional no âmbito federal, até os dias de hoje, a situação piorou sensivelmente em manifesto prejuízo dos jurisdicionados, que passaram a conviver com a eternização das demandas e com o aniquilamento de seu sonho por justiça.

No âmbito mineiro, os prejuízos na tramitação processual ao longo do tempo mostraram-se ainda mais visíveis. Para se ter uma ideia da presença de Minas Gerais no TRF da 1a. Região, basta ver que nesse regional, quase a metade da movimentação processual, ou seja, cerca de 35%, advém de processos oriundos de Minas, o que corresponde, em termos quantitativos, a quase toda a tramitação da 5a. Região.

Além disso, enquanto os Tribunais das outras regiões são compostos de 2, 3 ou no máximo 5 Estados, o da 1a. Região integrado por Minas, compõe-se de 13 Estados e mais o Distrito Federal, abrangendo aproximadamente 😯 % da área do território nacional, 46% dos municípios e 37% da população, gerando uma sobrecarga de processos descomunal. Por isso, a exclusão de Minas Gerais para integrar um dos novos Tribunais era absolutamente necessária para desafogar a tramitação na 1a. Região, em benefício também dos Estados remanescentes, permitindo, ao mesmo tempo, o rápido julgamento dos processos que, então, passariam a ser julgados pelo Tribunal mineiro, com sede em Belo Horizonte.

Os que são parte nos processos, pessoas jurídicas micro, médias e grandes empresas e pessoas físicas de todo tipo e classe social mas, em especial, as mais simples e necessitadas, além dos próprios operadores do direito, são os mais prejudicados ao ficar à míngua da prestação jurisdicional e na contingência de ter que aguardar por muitos e muitos anos pelo desiderato e, ainda, suportar despesas de monta com deslocamentos e perda significativa de tempo e recursos com viagens a Brasília, para impulsionamento dos processos.

Era preciso pois, dar um basta a tal situação. Minas Gerais é importante demais para continuar sem ser ouvida sobre sua sede e fome por justiça célere, acessível e eficaz. Os empresários mineiros, as instituições de classe, os políticos, juristas, advogados e operadores do direito em geral uniram-se em torno desse ideal e, no seu clamor por Justiça, foram ouvidos.

Sensíveis a esse impactante quadro e liderados pelo Presidente do STJ, Min. João Otávio de Noronha, o Conselho da Justiça Federal elaborou um anteprojeto de Lei Ordinária e, na sessão histórica do dia 11.9.19, os 33 ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça aprovaram por unanimidade a proposta legislativa que cria o Tribunal Regional Federal da 6a. Região – o TRF 6 – com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais.

Com a criação desse novo Tribunal ganham os estados remanescentes do TRF 1, que terão o desafogo de mais de 35% de sua tramitação; ganham os advogados, que terão mais campo de trabalho e melhores condições de atuar nos processos de seu interesse e, principalmente, ganham os mineiros na sua legítima sede por uma Justiça efetivamente célere e eficaz!

Resta-nos agora, para ver o funcionamento do tão esperado Tribunal, a confirmação legislativa por parte dos nossos parlamentares, para o que terão papel fundamental nessa fase os Srs. Deputados e Senadores mineiros, que deverão agir acima de suas diferenças partidárias, por Minas e pelos mineiros.

O povo mineiro agradece!