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Caso Villela

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de anulação da decisão que determinou que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília. A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.

A defesa alegava que a sentença de pronúncia – decisão que submete o réu ao júri popular – seria nula por ter sido “fundamentada em provas ilícitas”, pois, em seu entendimento, “apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime”.

No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique ao jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.