Direito Global
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Silvio Santos barrado

No dia 9 de novembro de 1989, por unanimidade, o TSE indeferiu o pedido de registro dos candidatos do Partido Municipalista Brasileiro. Com isso, o empresário Silvio Santos se tornou inelegível e não pode disputar a eleição presidencial de 1989. O material de campanha já estava nas ruas do país inteiro. O TSE era presidido pelo ministro Francisco Rezek, do STF.