O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou mulher por furtar um celular de uma criança autista. Na decisão judicial foi estabelecido o decreto de interdição temporária de direitos da condenada, ou seja, ela deve recolher-se em sua casa a partir das 21h. Além disso, deve prestar serviços a comunidade.
A mãe da vítima disse que o uso do celular foi recomendado pela psicóloga para fins terapêuticos, ou seja, a tecnologia permitia acesso a alguns jogos que estimulam o desenvolvimento e aprendizagem, por isso, o aparelho era de uso exclusivo da filha. A procura pelo celular gerou, inclusive, várias crises na criança com deficiência, devido suas limitações na fala e dificuldades para se expressar.
A mulher denunciada trabalhava como babá da vítima. Nos autos consta que inicialmente ela acusou homens da assistência técnica como culpados, narrando que o sumiço ocorreu depois do conserto de um eletrodoméstico.