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Rateio de pensão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável e de relação homoafetiva concomitantes para fins de rateio de pensão por morte. O julgamento, iniciado na sessão extraordinária realizada na manhã de hoje (25), foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

O recurso tramita em segredo de justiça, para preservação das partes. O caso envolve, de um lado, o companheiro de um homem falecido, com o qual manteve relação por 12 anos reconhecida judicialmente em primeira instância. Do outro lado, está a mulher que tinha com o falecido uma união estável reconhecida pela Justiça em definitivo, na qual tiveram um filho.

Conforme observado no julgamento, os autos não permitem assegurar qual das relações é mais antiga, mas apenas que a mulher foi a primeira a acionar a Justiça para obter o reconhecimento da união estável e o consequente recebimento da pensão por morte.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), que não reconheceu a existência de uniões estáveis concomitantes para efeito de pagamento de pensão previdenciária por morte, sem qualquer alusão à orientação sexual do provedor da pensão.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o caso não se tratava de discutir a possibilidade ou não de admitir a bigamia ou poligamia.

Segundo ele, o caso envolvia apenas uma questão previdenciária. O ministro disse que, embora a legislação proíba uma pessoa casada de ter uma união estável simultânea, não haveria proibição para que uma pessoa possa manter diversas uniões estáveis concomitantes.

— Nenhuma lei diz que que você, vivendo uma união estável, não pode ter outra união estável. Não vejo regra expressa — disse Barroso. (Agência Brasil)