Do juiz federal e ex-presidente da Ajufe, Walter Nunes sobre projeto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) integrando a Justiça do Trabalho à Justiça Federal:
“A justiça do trabalho tem expertise nas matérias trabalhistas, ademais de fazer parte das singularidades do sistema jurídico brasileiro. Ela é uma justiça especializada.
Ao contrário, a justiça federal, assim como a estadual, é uma justiça comum, ou seja, não é especializada em uma determinada matéria, sendo de sua competência o julgamento de questões cíveis (constitucional, civil, administrativa, tributária etc.) e crimininais.
Se a ideia é incorporar a justiça do trabalho à federal, isso, em termos concretos, é contra a natureza das coisas. Tal de dá porque a justiça do trabalho, em termos de número de magistrados, é muito
maior do que a federal.
A proposta, portanto, caso aprovada, teria o condão de transformar a justiça federal em um órgão jurisdicional em que a maioria dos magistrados teria origem de outro segmento do judiciário.
Passaria a ser um órgão jurisdicional composto por magistrados em sua maioria habilitados em concursos que, quanto ao seus conteúdos, não são adequados para o recrutamento de juízes para enfrentar as matérias que são da alçada da justiça federal.
Diante do que se disse, na prática, a justiça federal é que seria incorporada à do trabalho.