Direito Global
blog

Lia: PEC inconstitucional

Da ex-Procuradora-Geral do Trabalho nos biênios 2003 a 2007 e conselheira do CNMP no biênio 2009/2011, Sandra Lia Simón sobre o projeto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) integrando o Ministério Público do Trabalho ao Ministério Público Federal.

“Numa primeira análise técnica, considero a PEC inconstitucional, por vício de iniciativa, à luz do art. 96, II, c, da Constituição da República:
Art. 96. Compete privativamente:
II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores.

E os artigos que cuidam da Justiça do Trabalho na Constituição Federal, ainda são considerados “cláusula pétrea”, núcleo imutável, “separação de poderes”.”