Do ex-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), juiz federal criminal e eleitoral Roberto Veloso sobre o cumprimento da pena de um condenado começar a partir da decisão de segunda instância:
“Sou favorável ao início do cumprimento da pena logo após o julgamento em segunda instância. De acordo com jurisprudências consolidadas do STF e do STJ, o recurso especial para o STJ não admite reexames de provas e nem o recurso extraordinário para o STF admite a mesma hipótese. Portanto, as provas colhidas, analisadas e julgadas dentro do processo já estão transitadas em julgado, indicando que o principio da presunção de inocência não poderá mais ser invocado de uma maneira absoluta porque as provas contidas nos autos demonstraram que o acusado é o autor do crime e que o crime existiu. Dessa forma, não há nenhuma razão , do ponto de vista jurídico interpretativo, para que se espere todos os recursos serem analisados para só então o condenado iniciar o cumprimento da pena. Existem casos que demonstram uma aberração do sistema, como foi a situação do jornalista Pimenta Neves, e do ex-senador Luis Estevão que esperaram cerca dez anos depois de condenados para iniciar o cumprimento da pena sob esse argumento. Assim, a minha posição é de que o início do cumprimento da pena ocorra logo após o julgamento em segunda instância. Essa sempre foi a posição da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e, quando exerci a sua presidência, defendi publicamente.”