Direito Global
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Ônibus quebrado

Um passageiro conseguiu junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco o direito em receber R$ 8 mil de danos morais, por ter que realizar viagem em ônibus que não apresentava condições prometidas pela empresa.

Em seu pedido, o autor argumentou ter ocorrido falha na prestação do serviço e também propaganda enganosa. Segundo alegou o passageiro, a reclamada oferecida passagens baratas e prometia realizar a viagem com ônibus novo, com banheiro e dois andares. Mas, o veículo não cumpria a oferta.