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Alvará de soltura

Da juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e ex-deputada federal, Denise Frossard sobre a decisão do STF em relação aos presos em segunda instância:

“A Constituição Federal fala que ninguém será considerado culpado enquanto houver recurso da sentença condenatória e não que ninguém poderá ser preso antes do esgotamento dos recursos. A prisão tardia não faz justiça e ainda incentiva a reincidência. A vítima, sua família e a sociedade ficam inseguras e o criminoso, impune”, como bem lembra minha colega e presidente do FONAJUC – Fórum Nacional de Juízes Criminais Rogéria Epaminondas . Mas como o STF entendeu que a soltura de apenado condenado em segunda instância deve ocorrer, enquanto não esgotados todos os recursos, creio que todos os juízes de execução deveriam expedir imediato alvará de soltura em prol dos apenas em igual situação, como extensão do julgado pelo STF. E isto independe de requerimento dos apenados.