A Autopista Fernão Dias S.A. deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais um condutor que foi vítima de acidente envolvendo animal na pista. A decisão, que reformou em parte a sentença da Comarca de Pouso Alegre, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A Justiça de Pouso Alegre julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, condenando a Autopista Fernão Dias a indenizá-lo por danos materiais em R$ 11,6 mil. Negou, porém, o pedido de reparação por danos morais.
No recurso, o condutor alegou que, em 2 de junho de 2017, trafegava pela Rodovia BR-381, com destino à cidade de Lambari (MG), quando, ao passar pela cidade de Careaçu, deparou-se com um boi na pista.
Ainda conforme a vítima, ao tentar desviar-se do animal, perdeu o controle da direção, caiu no canteiro central e capotou em seguida. Alegou que correu risco de perder a vida, dada a gravidade do acidente.
Disse ainda não ter recebido qualquer auxílio da empresa, que não lhe disponibilizou um carro reserva. Afirmou fazer jus à indenização por danos morais. Já a empresa manifestou-se pelo desprovimento do recurso.