Direito Global
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Menores desacompanhados

A regra para viagem de menores desacompanhados determinava a necessidade de autorização judicial, ou seja, era necessário buscar a Vara da Infância e Juventude para homologar o documento. No entanto, o provimento definido em 2016 foi atualizado em setembro deste ano e está dispensada a autorização da Justiça para viagens nacionais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para deslocamentos dentro do país será preciso apenas a autorização dos pais ou responsáveis, por meio de documento com firma reconhecida em cartório.

Vale ressaltar que não é necessária autorização quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados de ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização de outro ou com parentes (até terceiro grau). Desacompanhados, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.